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Art. 99, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A dedução de que trata o caput : Art. 1 - fica sujeita ao limite de seis por cento do imposto sobre a renda apurado na declaração de que trata o caput ; Art. 2 - não se aplica à pessoa física que: a) utilizar o desconto simplificado; b) apresentar declaração em formulário; ou c) entregar a declaração fora do prazo; Art. 3 - somente se aplica às doações em espécie; e Art. 4 - não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.