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Art. 2, inciso X — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
planejamento: as atividades atinentes à identificação, qualificação, quantificação, organização e orientação de todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais um serviço público deve ser prestado ou colocado à disposição de forma adequada;