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Art. 20, § 1 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
A autorização mencionada no inciso II do caput deverá indicar o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, inclusive metas de desempenho e os critérios para a fixação de tarifas ou de outros preços públicos.