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LeiJuris

Art. 20, § 1

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

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A autorização mencionada no inciso II do caput deverá indicar o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, inclusive metas de desempenho e os critérios para a fixação de tarifas ou de outros preços públicos.
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