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LeiJuris

Art. 20, § 2

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

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Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos ou, no caso de específica autorização, serviços ou bens de ente da Federação consorciado.
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