Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 21, § 2

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O disposto neste artigo não se aplica ao contrato de programa, que poderá ser contratado com dispensa de licitação conforme o art. 24, inciso XXVI, da Lei n . 8.666, de 21 de junho de 1993.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo