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Art. 21, § 2 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
O disposto neste artigo não se aplica ao contrato de programa, que poderá ser contratado com dispensa de licitação conforme o art. 24, inciso XXVI, da Lei n . 8.666, de 21 de junho de 1993.