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LeiJuris

Art. 22

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

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A criação de empregos públicos depende de previsão do contrato de consórcio público que lhe fixe a forma e os requisitos de provimento e a sua respectiva remuneração, inclusive quanto aos adicionais, gratificações, e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou de caráter indenizatório.
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