Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
A criação de empregos públicos depende de previsão do contrato de consórcio público que lhe fixe a forma e os requisitos de provimento e a sua respectiva remuneração, inclusive quanto aos adicionais, gratificações, e quaisquer outras parcelas remuneratórias ou de caráter indenizatório.