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LeiJuris

Art. 26

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

Art. 26

A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa.

Art. 26, § 1

Além das que sejam reconhecidas em procedimento específico, é justa causa a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio público, prevê-se devam ser assumidas por meio de contrato de rateio.

Art. 26, § 2

A exclusão prevista no § 1 deste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.

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