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LeiJuris

Art. 29, § 1, inciso II

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

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até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
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