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Art. 29, § 1, inciso II — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.