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LeiJuris

Art. 29, § 2

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

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Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio.
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