Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 35

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A extinção do contrato de programa não prejudicará as obrigações já constituídas e dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados