Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, § 2

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Admitir-se-á, à exceção da assembléia geral:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados