Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, inciso VIII — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;