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Art. 10

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Art. 10

Grifarselecione o texto para grifar
A certificação do memorial descritivo não será exigida no ato da abertura de matrícula baseada em título de domínio de imóvel destacado do patrimônio público, nos termos desta Lei.

Art. 10, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Os atos registrais subsequentes deverão ser feitos em observância ao art. 176 da Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .

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