Art. 10
Grifarselecione o texto para grifar
A certificação do memorial descritivo não será exigida no ato da abertura de matrícula baseada em título de domínio de imóvel destacado do patrimônio público, nos termos desta Lei.
Art. 10, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Os atos registrais subsequentes deverão ser feitos em observância ao art. 176 da Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973 .