Art. 16
Redação dada pela Lei nº 13.465/2017
As condições resolutivas do título de domínio e do termo de concessão de uso somente serão liberadas após a verificação de seu cumprimento.
Art. 16, § 1º
Incluído pela Lei nº 13.465/2017
O cumprimento do contrato deverá ser comprovado nos autos, por meio de juntada da documentação pertinente, nos termos estabelecidos em regulamento.
Art. 16, § 2º
Incluído pela Lei nº 13.465/2017
Caso a análise de que trata o § 1º não seja suficiente para atestar o cumprimento das condições resolutivas, deverá ser realizada vistoria.
Art. 16, § 3º
Incluído pela Lei nº 13.465/2017
A administração deverá, no prazo máximo de doze meses, contado da data do protocolo, concluir a análise do pedido de liberação das condições resolutivas.