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Art. 16

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Art. 16

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As condições resolutivas do título de domínio e do termo de concessão de uso somente serão liberadas após a verificação de seu cumprimento.

Art. 16, § único

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O cumprimento do contrato deverá ser comprovado nos autos, por meio de juntada da documentação pertinente, nos termos estabelecidos em regulamento, facultada a realização de vistoria, se necessário.

Art. 16, § 1

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O cumprimento do contrato deverá ser comprovado nos autos, por meio de juntada da documentação pertinente, nos termos estabelecidos em regulamento.

Art. 16, § 2

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Caso a análise de que trata o § 1 não seja suficiente para atestar o cumprimento das condições resolutivas, deverá ser realizada vistoria.

Art. 16, § 3

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A administração deverá, no prazo máximo de doze meses, contado da data do protocolo, concluir a análise do pedido de liberação das condições resolutivas.

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