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Art. 18, § 7, inciso I — Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009
terá direito à indenização pelas acessões e pelas benfeitorias, necessárias e úteis, podendo levantar as voluptuárias no prazo máximo de cento e oitenta dias após a desocupação do imóvel, sob pena de perda delas em proveito do alienante;