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Art. 19, § 1 — Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009
O disposto no caput deste artigo não se aplica caso haja manifestação de interesse social ou utilidade pública relacionada aos imóveis titulados, independentemente do tamanho da área, sendo de rigor a análise do cumprimento das condições resolutivas nos termos pactuados.