Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, § 2 — Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009
Para o cumprimento do disposto no caput , o Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, se for o caso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar extrato dos títulos expedidos em nome do Município, com indicação do número do processo administrativo e dos locais para consulta ou obtenção de cópias das peças técnicas necessárias à identificação da área doada ou concedida.