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Art. 28, § 2

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

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Para o cumprimento do disposto no caput , o Ministério do Desenvolvimento Agrário ou, se for o caso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar extrato dos títulos expedidos em nome do Município, com indicação do número do processo administrativo e dos locais para consulta ou obtenção de cópias das peças técnicas necessárias à identificação da área doada ou concedida.
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