Art. 31
Grifarselecione o texto para grifar
Os agentes públicos que cometerem desvios na aplicação desta Lei incorrerão nas sanções previstas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 31, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Não haverá reversão do imóvel ao patrimônio da União em caso de descumprimento das disposições dos arts. 29 e 30 pelo Município.