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Art. 31

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Art. 31

Grifarselecione o texto para grifar
Os agentes públicos que cometerem desvios na aplicação desta Lei incorrerão nas sanções previstas na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 31, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Não haverá reversão do imóvel ao patrimônio da União em caso de descumprimento das disposições dos arts. 29 e 30 pelo Município.

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