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Art. 35 — Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009
A implementação das disposições desta Lei será avaliada de forma sistemática por comitê instituído especificamente para esse fim, assegurada a participação de representantes da sociedade civil organizada que atue na região amazônica, segundo composição e normas de funcionamento definidas em regulamento.