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Art. 37, § 3 — Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009
Fica o Poder Executivo autorizado a transformar, no âmbito do Incra , 10 (dez) DAS-1 e 1 (um) DAS-3 em 3 (três) DAS-4 e 2 (dois) DAS-2.