Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 2 — Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009
Nos casos em que o ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público não referido no § 1 , deverão ser observados para a regularização os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do art. 3 da Lei n 11.326, de 24 de julho de 2006.