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LeiJuris

Art. 5, § 2

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

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Nos casos em que o ocupante, seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público não referido no § 1 , deverão ser observados para a regularização os requisitos previstos nos incisos II, III e IV do art. 3 da Lei n 11.326, de 24 de julho de 2006.
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