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Art. 8

Regularizacao Fundiaria na Amazonia Legal - Lei n 11.952/2009

Art. 8

Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de conflito nas regularizações de que trata este Capítulo, a União priorizará:

Art. 8, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a regularização em benefício das comunidades locais, definidas no inciso X do art. 3 da Lei n 11.284, de 2 de março de 2006 , se o conflito for entre essas comunidades e particular, pessoa natural ou jurídica;

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