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Art. 10, inciso I — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior;