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Art. 105 — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Em caso de certificação de imóveis rurais em unidade de conservação situados em região de difícil acesso ou em que a implantação do marco físico implique supressão de cobertura vegetal, deverão ser utilizados vértices virtuais para fins de georreferenciamento.