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Art. 11, inciso III — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Município;