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Art. 13, § 1º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Serão isentos de custas e emolumentos, entre outros, os seguintes atos registrais relacionados à Reurb-S:
Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
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