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Art. 16, § 7º, inciso I

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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terá direito à indenização pelas acessões e pelas benfeitorias, necessárias e úteis, podendo levantar as voluptuárias no prazo máximo de cento e oitenta dias após a desocupação do imóvel, sob pena de perda delas em proveito do alienante;
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