Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 16, § 7º, inciso I — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
terá direito à indenização pelas acessões e pelas benfeitorias, necessárias e úteis, podendo levantar as voluptuárias no prazo máximo de cento e oitenta dias após a desocupação do imóvel, sob pena de perda delas em proveito do alienante;