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Art. 16, § 7º, inciso III — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
estará desobrigado de pagar eventual saldo devedor remanescente na hipótese de o montante das quantias indicadas nas alíneas a e b do inciso II deste parágrafo eventualmente exceder ao valor total pago a título de preço.