Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 195-A, § 6º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na hipótese de haver área remanescente, a sua apuração poderá ocorrer em momento posterior.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados