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Art. 26, § 1º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Nos casos não contemplados pelo da Constituição Federal, o título de legitimação de posse poderá ser convertido em título de propriedade, desde que satisfeitos os requisitos de usucapião estabelecidos na legislação em vigor, a requerimento do interessado, perante o registro de imóveis competente .