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LeiJuris

Art. 28, § 2º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Para os fins deste artigo, considera-se débito consolidado o somatório da dívida e do saldo devedor decorrente de contrato de transferência de domínio ou de posse, ou o valor correspondente ao total da dívida decorrente dos demais contratos firmados pela extinta RFFSA que tenham por objeto bens imóveis operacionais e não operacionais.”
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