Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 29 — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
A fim de fomentar a efetiva implantação das medidas da Reurb, os entes federativos poderão celebrar convênios ou outros instrumentos congêneres com o Ministério das Cidades, com vistas a cooperar para a fiel execução do disposto nesta Lei.