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LeiJuris

Art. 3, § 7º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Para fatos geradores anteriores a 22 de dezembro de 2016, a cobrança da multa de que trata o § 5º deste artigo será efetuada de forma proporcional, regulamentada em ato específico da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).” “
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