Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, § 7º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Para fatos geradores anteriores a 22 de dezembro de 2016, a cobrança da multa de que trata o § 5º deste artigo será efetuada de forma proporcional, regulamentada em ato específico da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).” “