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LeiJuris

Art. 31, § 5º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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A notificação da Reurb também será feita por meio de publicação de edital, com prazo de trinta dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada, nos seguintes casos:
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