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Art. 34, § 5º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Os Municípios e o Distrito Federal poderão, mediante a celebração de convênio, utilizar os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania ou as câmaras de mediação credenciadas nos Tribunais de Justiça.