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LeiJuris

Art. 34, § 1º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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O modo de composição e funcionamento das câmaras de que trata o caput deste artigo será estabelecido em ato do Poder Executivo municipal e, na falta do ato, pelo disposto na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 .
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