Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 34, § 1º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
O modo de composição e funcionamento das câmaras de que trata o caput deste artigo será estabelecido em ato do Poder Executivo municipal e, na falta do ato, pelo disposto na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 .