Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 34 — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local, inclusive mediante celebração de ajustes com os Tribunais de Justiça estaduais, as quais deterão competência para dirimir conflitos relacionados à Reurb, mediante solução consensual.