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LeiJuris

Art. 33, § 2º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Na Reurb-S, fica facultado aos legitimados promover, a suas expensas, os projetos e os demais documentos técnicos necessários à regularização de seu imóvel, inclusive as obras de infraestrutura essencial nos termos do § 1º do art. 36 desta Lei.
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