Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 35, inciso IX — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e