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LeiJuris

Art. 39, § 2º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Na Reurb-S que envolva áreas de riscos que não comportem eliminação, correção ou administração, os Municípios deverão proceder à realocação dos ocupantes do núcleo urbano informal a ser regularizado.
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