Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 41, inciso VI — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
a listagem com nomes dos ocupantes que houverem adquirido a respectiva unidade, por título de legitimação fundiária ou mediante ato único de registro, bem como o estado civil, a profissão, o número de inscrição no cadastro das pessoas físicas do Ministério da Fazenda e do registro geral da cédula de identidade e a filiação.