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LeiJuris

Art. 46, § 1º

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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Se houver dúvida quanto à extensão da gleba matriculada, em razão da precariedade da descrição tabular, o oficial do cartório de registro de imóveis abrirá nova matrícula para a área destacada e averbará o referido destaque na matrícula matriz.
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