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Art. 46, § 1º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Se houver dúvida quanto à extensão da gleba matriculada, em razão da precariedade da descrição tabular, o oficial do cartório de registro de imóveis abrirá nova matrícula para a área destacada e averbará o referido destaque na matrícula matriz.