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Art. 5, inciso I — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
o encaminhamento para cobrança judicial e as execuções e cobranças judiciais em curso; ” “Art. 11 . Para fins de enquadramento nas disposições de que tratam os arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, os saldos devedores das operações de crédito rural contratadas com empreendimentos familiares rurais, agroindústrias familiares, cooperativas, associações e condomínios de produtores rurais, inclusive as na modalidade grupal ou coletiva, serão apurados: ” “Art. 16 . Fica o Poder Executivo autorizado a repactua