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Art. 54, § único

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Redação dada pela Lei nº 14.118/2021

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As unidades não edificadas que tenham sido comercializadas a qualquer título terão suas matrículas abertas em nome do adquirente, conforme procedimento previsto nos arts. 84 e 98 desta Lei.
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