Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 57

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

Art. 57

Grifarselecione o texto para grifar
O caput do art. 799 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI: “Art. 799.

Art. 57, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje;

Art. 57, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.”

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo