Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 79, § 1º — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
Considera-se consórcio imobiliário a forma de viabilização de planos de urbanização, de regularização fundiária ou de reforma, conservação ou construção de edificação por meio da qual o proprietário transfere ao p oder público municipal seu imóvel e, após a realização das obras, recebe, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas, ficando as demais unidades incorporadas ao patrimônio público.