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Art. 8

Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465

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A. Fica a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) autorizada a receber Proposta de Manifestação de Aquisição por ocupante de imóvel da União que esteja regularmente inscrito e adimplente com suas obrigações com aquela Secretaria.
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