Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 80, § único, inciso V — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
a liberação de recursos pela União às instituições e agentes financeiros habilitados dependerá da comprovação da correspondente parcela da obra executada, vedadas quaisquer formas de adiantamento;