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LeiJuris

Art. 1-C

Representação Judicial da União — Lei nº 9.469/1997

Incluído pela Lei nº 11.941/2009

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Verificada a prescrição do crédito, o representante judicial da União, das autarquias e fundações públicas federais não efetivará a inscrição em dívida ativa dos créditos, não procederá ao ajuizamento, não recorrerá e desistirá dos recursos já interpostos. )
leijuris.com.br

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