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LeiJuris

Art. 1, § 3

Representação Judicial da União — Lei nº 9.469/1997

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Regulamento disporá sobre a forma de composição das câmaras de que trata o § 1 , que deverão ter como integrante pelo menos um membro efetivo da Advocacia-Geral da União ou, no caso das empresas públicas, um assistente jurídico ou ocupante de função equivalente.
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