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Art. 1, § 3 — Representação Judicial da União — Lei nº 9.469/1997
Regulamento disporá sobre a forma de composição das câmaras de que trata o § 1 , que deverão ter como integrante pelo menos um membro efetivo da Advocacia-Geral da União ou, no caso das empresas públicas, um assistente jurídico ou ocupante de função equivalente.